RESOLUÇÃO 7/2011
Dispõe sobre a criação da estrutura organizacional necessária ao funcionamento da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:549242020-07-22 RESOLUÇÃO 7/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-10-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação da estrutura organizacional necessária ao funcionamento da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a necessidade de conferir maior transparência à prestação jurisdicional, facilitando o acesso dos cidadãos à informação, e melhor direcionar as ações da Administração; - a Resolução nº 33, de 21/12/2010, deste Tribunal, onde consta a existência de Funções Comissionadas na Reserva Técnica da SJRJ; - o contido nos autos do Processo Administrativo T2-ADM-2011/00006, de 20/07/2011; - o Ofício nº T2-OFI-2011/15663, do Coordenador dos Juizados Especiais Federais; - a inexistência de aumento de despesa. R E S O L V E, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Remanejar 02 (duas) Funções Comissionadas FC-05 da reserva técnica da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, prevista na Resolução nº 40, de 18/08/2011, deste Tribunal, para compor a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 2º. Transformar as Funções Comissionadas FC-05 de que trata o art. 1º, em 01 (uma) Função Comissionada de Coordenador (FC-06) e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-03). Art. 3º. Criar a Unidade denominada Coordenadoria de Apoio à Ouvidoria-Geral (COAUGE), em decorrência da transformação contida no artigo anterior. Art. 4º. Destinar a Função Comissionada de Assistente III (FC-03), descrita no art. 2º, para integrar a Coordenadoria de Apoio à Ouvidoria-Geral (COAUGE). Art. 5º. A Secretaria de Tecnologia da Informação, juntamente com o Coordenador da COAUGE, em até 60 dias, fornecerá o programa de controle informatizado das manifestações, bem como disponibilizará, nas páginas institucionais da 2ª Região, na internet, o endereço eletrônico para contato com a Ouvidoria-Geral. Art. 6º. Segue em anexo a esta Resolução a descrição das competências da COAUGE, conforme modelo e critérios vigentes no Tribunal. Art. 7º. Transformar 4 (quatro) Funções Comissionadas de Assistente III (FC-03) do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e parte do saldo remanescente da Resolução nº T2-RSP-2011/00002, em 3 (três) Funções Comissionadas de Assistente IV (FC-04), mantendo-as no mesmo setor. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ANEXO NOME DA UNIDADE: COORDENADORIA DE APOIO À OUVIDORIAGERAL (COAUGE) SUBORDINAÇÃO: OUVIDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO FUNÇÃO DO TITULAR: COORDENADOR (FC-6) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM FINALIDADE: COORDENAR OS TRABALHOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO AO USUÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO COMPREENDENDO SJRJ, SJES E TRF. COMPETÊNCIA: I - assessorar o Ouvidor-Geral nos assuntos pertinentes à Ouvidoria; II - apresentar sugestões visando melhorar os serviços; III - coordenar a equipe distribuindo as tarefas determinadas; IV - supervisionar o cumprimento das tarefas distribuídas; V - elaborar os ofícios, as minutas e outros documentos a serem apreciados pelo Ouvidor-Geral; VI - confeccionar os relatórios necessários à transparência da atividade fim da Ouvidoria-Geral; VII - sugerir melhorias e soluções para as situações apresentadas; VIII - fazer a triagem dos casos a serem apreciados pelo Desembargador Ouvidor-Geral; IX - organizar as atividades executadas pelos auxiliares da Ouvidoria-Geral, bem como coordenação de todas as atividades desenvolvidas pelo setor; X - receber aqueles que solicitarem audiência; XI - Desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Coordenadoria. TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ORIGENS APLICAÇÕES 02 FC's R$6.868,86 ----------------- R$6.868,86 01 FC - 06 (Coordenador) R$ 4.726,70 01 FC - 03 (Assistente III) R$ 2.121,65 R$ 6.848,35 SOBRA (*) R$ 20,51 TOTAL: R$ 6.868.86 TOTAL: R$ 6.868,86 (*) O saldo remanescente estará disponível na reserva técnica de recursos orçamentários OUVIDORIA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INFORMAÇÃO CIDADÃO CRIAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA REMANEJAMENTO FUNÇÃO COMISSIONADA RESERVA TÉCNICA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54924 |
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