RESOLUÇÃO 15/2011

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Digitalização na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:549992020-07-22 RESOLUÇÃO 15/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-11-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação do Núcleo de Digitalização na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o contido no Processo nº T2-ADM-2011/00160; - a necessidade de se aperfeiçoar os serviços de digitalização no Tribunal Regional Federal da 2ª Região; - a necessidade de implantação do processo judicial eletrônico; - o acréscimo na demanda de serviços de digitalização e a economia a ser obtida com o serviço de digitalização de processos por meio de recursos materiais e recursos humanos próprios; - a inexistência de aumento de despesa para o Tribunal. R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Criar o Núcleo de Digitalização na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ. Art. 2º. Transformar 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente V (FC05) da reserva técnica da Presidência, instituídas pela Lei nº 12.011, de 4/08/2009 em 01 (uma) Função Comissionada de Coordenador (FC-06) e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-03), destinando-as à SAJ. Parágrafo único. Destinar a Função Comissionada de Coordenador (FC-06) criada no caput deste artigo ao servidor responsável pelo recém-criado Núcleo de Digitalização. Art. 3º. Transferir 01 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-04) da própria Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ para o Núcleo de Digitalização. Art. 4º. A descrição das competências afetas ao Núcleo de Digitalização se encontra no Processo nº T2-ADM-2011/00160. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CRIAÇÃO DIGITALIZAÇÃO SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRANSFORMAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54999
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