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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:550012020-07-22 RESOLUÇÃO 18/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-11-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no antigo Processo Administrativo nº 1751/12/2008-PES e considerando: - o disposto no Ofício nº RJ-OFI-2011/03747, do Exmo. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como no Despacho nº RJ-DES-2011/05855, que encaminham proposta de reestruturação da respectiva Seção Judiciária; - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a inexistência de aumento de despesa, R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Criar as seguintes Unidades na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: a) na Subseção Judiciária de Duque de Caxias: a.1. Coordenadoria de Apoio (FC-6); a.2. Seção de Distribuição (FC-5); a.3. Seção de Contadoria (FC-5); a.4. Setor de Atendimento Processual dos Juizados Especiais (FC-4). b) na Subseção Judiciária de Nova Iguaçu: b.1. Coordenadoria de Apoio (FC-6); b.2. Seção de Distribuição (FC-5); b.3. Seção de Contadoria (FC-5); b.4. Setor de Atendimento Processual dos Juizados Especiais (FC-4). c) na Subseção Judiciária de Itaboraí: c.1. Seção de Apoio (FC-5); c.2. Seção de Controle de Mandados (FC-5). d) na Subseção Judiciária de Barra do Piraí: d.1. Seção de Apoio (FC-5); d.2. Seção de Controle de Mandados (FC-5). e) nas 3ª e 4ª Varas Federais de Niterói, 1ª e 2ª Varas Federais de São Gonçalo, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti, 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Volta Redonda, 2ª Vara Federal de Campos, 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, 1ª e 2ª Varas Federais de Petrópolis e na 1ª Vara Federal de Resende, Angra dos Reis, Itaperuna, Macaé, Magé, São Pedro D'Aldeia, Teresópolis e Três Rios: e.1. Seção de Processamentos Criminais (FC-5), num total de 22 (vinte e duas) Seções. f) nas Varas Federais de Execução Penal das Subseções Judiciárias de São Gonçalo, São João de Meriti, Volta Redonda, Campos e Petrópolis: f.1. Seção de Execuções Penais (FC-5), num total de 5 (cinco) Seções. g) na 1ª Vara Federal de Itaboraí g.1. Seção de Processamentos Criminais (FC-5) g.2. Seção de Execuções Penais (FC-5). h) na 1ª Vara Federal de Barra do Piraí h.1. Seção de Processamentos Criminais (FC-5 h.2. Seção de Execuções Penais (FC-5). Art. 2º. Extinguir as seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: a) na Subseção Judiciária de Itaboraí: a.1. Setor de Apoio (FC-4). b) na Subseção Judiciária de Barra do Piraí: b.1. Setor de Apoio (FC-4). c) na Subseção Judiciária de Duque de Caxias: c.1. Seção de Apoio (FC-5); d) na Subseção Judiciária de Nova Iguaçu: d.1. Seção de Apoio (FC-5); e) nas 3ª e 4ª Varas Federais de Niterói, 1ª e 2ª Varas Federais de São Gonçalo, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti, 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Volta Redonda, 2ª Vara Federal de Campos, 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, 1ª e 2ª Varas Federais de Petrópolis e na 1ª Vara Federal de Itaboraí, Barra do Piraí, Resende, Angra dos Reis, Itaperuna, Macaé, Magé, São Pedro D'Aldeia, Teresópolis e Três Rios: e.1 Setor de Processamentos Criminais (FC-4), num total de 24 (vinte e quatro) Setores. f) nas Varas Federais de Execução Penal das Subseções Judiciárias de São Gonçalo, São João de Meriti, Volta Redonda, Campos e Petrópolis: f.1. Setor de Execuções Penais (FC-4), num total de 5 (cinco) Setores. Art. 3º. Transformar 55 (cinquenta e cinco) Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sendo 12 (doze) FC-5, da reserva técnica, criadas pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009; 1 (uma) FC-5, de Supervisor, da Seção de Apoio extinta na alínea c do art. 2º, 2 (duas) FC-4, de Assistente IV, e 1 (uma) FC-2, de Assistente II, todas da Subseção Judiciária de Duque de Caxias; 1 (uma) FC-5, de Supervisor, da Seção de Apoio extinta na alínea d do art. 2º, 2 (duas) FC-4, de Assistente IV, e 1 (uma) FC-2, de Assistente II, todas da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu; 1 (uma) FC-4, de Chefe do Setor de Apoio, extinto na alínea a do art. 2º, e 2 (duas) FC-3, de Assistente III, todas da Subseção Judiciária de Itaboraí; 1 (uma) FC-4, de Chefe do Setor de Apoio, extinto na alínea b do art. 2º, e 2 (duas) FC-3, de Assistente III, todas da Subseção Judiciária de Barra do Piraí; 24 (vinte e quatro) FC-4 de Chefe dos Setores de Processamentos Criminais das Varas Federais das Subseções Judiciárias, extintos na alínea e do art. 2 º; e 5 (cinco) FC-4 de Chefe dos Setores de Execuções Penais das Varas Federais das Subseções Judiciárias, extintos na alínea f do art. 2 º, em 49 (quarenta e nove) Funções Comissionadas, sendo 2 (duas) FC-6, de Coordenador, destinadas às Coordenadorias criadas no art. 1º; 39 (trinta e nove) FC-5, de Supervisores, destinadas às respectivas Seções criadas no art. 1º; 2 (duas) FC-4, de Chefe de Setor, destinadas aos respectivos Setores criados no art. 1º; 2 (duas) FC-4, de Assistente IV, e 1 (uma), FC-2, de Assistente II, destinadas à Subseção Judiciária de Itaboraí; e 2 (duas) FC-4, de Assistente IV, e 1 (uma), FC-2, de Assistente II, destinadas à Subseção Judiciária de Barra do Piraí. Parágrafo Único - Para as transformações realizadas no caput foi utilizado o saldo remanescente da Resolução nº 19/PRES, de 24.05.2011. Art. 4º. Remanejar 1 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, da estrutura da Seção de Estatística e Jurisprudência, da Secretaria Única das Turmas Recursais, para a Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 5º. Alterar a vinculação de 1 (uma) Função Comissionada FC-4, de Assistente IV, da Secretaria Única das Turmas Recursais para a Seção de Recursos Extraordinários, da estrutura da respectiva Secretaria. Art. 6º. Alterar a vinculação de 1 (uma) Função Comissionada FC-2, de Assistente II, da Seção de Recursos Extraordinários da Secretaria Única das Turmas Recursais para a respectiva Secretaria. Art. 7º. O quantitativo de cargos em comissão e funções comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro passa a ser a constante do Anexo I desta Resolução. Art. 8º. Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 33, de 21.12.2010, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Funções Comissionadas das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 9º. Alterar o Anexo III, referente ao ano de 2011, da Resolução nº 33, de 21 de dezembro de 2010, e alterações posteriores, para fazer constar 5 (cinco) FC-5 na reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) CRIAÇÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EXTINÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55001 |
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ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) CRIAÇÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EXTINÇÃO RESOLUÇÃO 18/2011 |
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