| Resumo: |
Determina a realização de correições ordinárias presenciais e eletrônicas nas Varas Federais, nos Juizados Especiais Federais, nas Turmas Recursais e nos Setores Administrativos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do Espírito Santo e respectivas Subseções Judiciárias, conforme o cronograma que se segue.
Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações:
I - As correições ordinárias presenciais serão realizadas pelo Corregedor-Regional, que ora designa, para auxiliá-lo nos trabalhos, os servidores Antônio Felipe Pinto, Bruna Barreto, Clara Regina Walsh,Claudia Ribeiro Simões, Claudio Preard Manso, Elson Silva Sanches, Fabriane Lyra Moreira, Fernando Antônio Serro Pombal, Geraldo Santos da Silva, Gláucia Boelter dos Santos, Guilherme Monteiro de Faria, Guilherme Prado Faria Carlos, Isalmir Alves de Souza, Jonas Amaral de Souza, José Luiz Santos Canelas, José Vicente Benevenutti, Liliam Denise de Aquino, Kátia Maria Nascimento de Souza, Marcelo André Moneró, Maria de Fátima Esteves Bandeira, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Paulo César de Oliveira, Pedro da Silva Barros Júnior, Reinaldo Teixeira de Medeiros Jr., Rogério Leonel, Renan Fraga Tostes, Renata da Silva Lúcio, Sérgio de Magalhães Bastos e Valmir Oliveira Rosa, sem prejuízo da designação de Desembargadores Federais, Juízes Federais e/ou servidores públicos, a critério do Corregedor-Regional, ficando desde já os referidos servidores autorizados a proceder à consulta a autos e documentos em relação aos quais incida segredo de justiça, a teor do que dispõe o § 3º do artigo 39 da Consolidação de Normas desta Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
II - Não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do disposto no art. 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, atuando as equipes de correição ordinária presencial durante o horário de expediente normal do juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correicionais em até duas horas, e as equipes de correição ordinária eletrônica durante o horário de expediente normal deste Tribunal Regional Federal.
III - Da realização das correições ordinárias presenciais e eletrônicas serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correicionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correicionados, nos termos do § 2º do art. 9º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
IV - As correições ordinárias presenciais e eletrônicas de que trata a presente Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correicionados, nos termos do art. 5º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal.
CORREIÇÕES PRESENCIAIS
JANEIRO:
16 a 19: 3ª Vara Federal de São Gonçalo - RJ e Setores Administrativos de Nova Iguaçu RJ
FEVEREIRO:
30/01 a 03/02: 1ª Vara Federal de Nova Friburgo - RJ, Setores Administrativos de Nova Friburgo - RJ, 1ª Vara Federal de Teresópolis - RJ e Setores Administrativos de Teresópolis -RJ
13 a 16: 1ª Vara Federal de Duque de Caxias - RJ e Setores Administrativos de Duque de Caxias - RJ
MARÇO:
05 a 09: 1ª Vara Federal de Petrópolis - RJ, 2ª Vara Federal de Petrópolis - RJ e Setores Administrativos de Petrópolis - RJ
19 a 23: 3ª Vara Federal de São João de Meriti - RJ e 4ª Vara Federal de São João de Meriti - RJ
ABRIL:
09 a 13: 1ª Vara Federal de Angra dos Reis - RJ , Setores Administrativos de Angra dos Reis - RJ, 1ª Vara Federal de Barra do Piraí - RJ e Setores Administrativos de Barra do Piraí - RJ
24 a 27: 1ª Vara Federal de Magé - RJ e Setores Administrativos de Mage'- RJ
MAIO:
07 a 11: 1ª Vara Federal de São Pedro D'Aldeia - RJ e Setores Administrativos de São Pedro D'Aldeia - RJ
21 a 25: 1ª Vara Federal de Resende - RJ, Setores Administrativos de Resende - RJ, 1ª Vara Federal de três Rios - RJ e Setores Administrativos de Três Rios - RJ
JUNHO:
11 a 15: 1ª Vara Federal Criminal - RJ, 2ª Vara Federal Criminal - RJ, 3ª Vara Federal Criminal - RJ e 4ª Vara Federal
Criminal - RJ
25 a 29: 1ª Vara Federal de Itaperuna - RJ, Setores Administrativos de Itaperuna - RJ, 1ª Vara Federal de Macaé - RJ e Setores Administrativos de Macaé - RJ
JULHO:
09 a 13: 5ª Vara Federal Criminal - RJ, 6ª Vara Federal Criminal - RJ, 7ª Vara Federal Criminal - RJ e 8ª Vara Federal
Criminal - RJ
23 a 27: 1ª Vara Federal de Volta Redonda - RJ, 2ª Vara Federal de Volta Redonda - RJ, 3ª Vara Federal de Volta Redonda - RJ e Setores Administrativos de Volta Redonda - RJ
AGOSTO:
06 a 10: 1ª Vara Federal de Colatina - ES, Setores Administrativos de Colatina - ES, 1ª Vara Federal de Serra - ES e Setores Administrativos de Serra - ES
20 a 24: Setores Administrativos do Rio de Janeiro - RJAdministrativos de Duque de Caxias - RJ
SETEMBRO:
10 a 14: 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim - ES, 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim - ES e Setores Administrativos de Cachoeiro de Itapemirim - ES
OUTUBRO:
01 a 05: Setores Administrativos de Vitória - ES
CORREIÇÕES ELETRÔNICAS
JANEIRO:
-1º Juizado Especial Federal de Campos dos Goytacazes - RJ
-2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ
-3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ
FEVEREIRO:
-4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ
-5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ
-10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ
MARÇO:
-1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo - RJ
-2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo - RJ
-1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti - RJ
ABRIL:
-2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti - RJ
-1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda - RJ
-2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda - RJ
MAIO:
-1º Juizado Especial Federal do Espírito Santo - ES
-2º Juizado Especial Federal do Espírito Santo - ES
-3º Juizado Especial Federal do Espírito Santo - ES
JUNHO:
-1ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-2ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-3ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
JULHO:
-5ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-6ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-7ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
AGOSTO:
-8ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-10ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-11ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
SETEMBRO:
-12ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-14ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-15ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-16ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-17ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-18ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-19ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
OUTUBRO:
-20ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-21ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-22ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-23ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-24ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-26ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-27ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
NOVEMBRO:
-28ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-29ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-30ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ
-1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo - RJ
-1ª Vara Federal Cível de Vitória - ES
-2ª Vara Federal Cível de Vitória - ES
-3ª Vara Federal Cível de Vitória - ES
DEZEMBRO:
-4ª Vara Federal Cível de Vitória - ES
-5ª Vara Federal Cível de Vitória - ES
-6ª Vara Federal Cível de Vitória - ES
-1ª Turma Recursal - RJ
-2ª Turma Recursal - RJ
-1ª Turma Recursal - ES
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