PROVIMENTO 28/2011
Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos aos novos Gabinetes das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro RJ.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
2011
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:553052020-07-22 PROVIMENTO 28/2011 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2011-12-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos aos novos Gabinetes das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro RJ. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº T2-RSP-2011/00013, de 20 de outubro de 2011, que alterou o artigo 7º e parágrafo 4º da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de tratamento equânime aos Gabinetes das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ envolvidos no procedimento de distribuição e redistribuição de feitos naquele âmbito, em razão da instalação de 02 (dois) novos Gabinetes nas respectivas Turmas Recursais; Art. 1º. Os novos Gabinetes que passarão a compor as 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, respectivamente, com competência para julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, bem como incidentes e ações de sua competência originária, serão instalados com acervo decorrente de redistribuição, por sorteio, de feitos dos demais Gabinetes das 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, passando a receber, a partir de sua instalação, distribuição na forma em que estabelecida no Regimento Interno das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e deliberações jurídicas das Sessões Conjuntas. Art. 2º. Os processos em tramitação nos Gabinetes das 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ serão redistribuídos aleatoriamente, observando-se a ordem de preferência dos processos com data de distribuição mais nova para a mais antiga, dentro das respectivas Turmas, aos novos Gabinetes, a partir da data de suas instalações, na proporção de 1/5 (um quinto) do acervo de cada Gabinete. § 1º. Serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, porém desconsiderados para o fim de redistribuição, os feitos que, no encerramento do expediente forense de dia a ser determinado por ato desta Corregedoria-Regional, se encontrarem nas seguintes situações: a) com pedido de dia ou inclusão em pauta de julgamento, a qualquer tempo; b) com julgamento monocrático ou colegiado, ainda que não concluído; c) com incidente processual pendente de julgamento. § 2º. Serão igualmente considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, porém desconsiderados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título, se encontrarem com tramitação suspensa por expressa determinação judicial ou tenham sido remetidos às instâncias superiores, não sendo autorizada a redistribuição dos respectivos feitos, com base neste Provimento, após a ulterior reativação do trâmite processual ou retorno dos autos das instâncias superiores. § 3º. Na hipótese de os feitos a serem redistribuídos se encontrarem com remessa interna ou externa ou com despacho ou ato ordinatório já redigido e assinado, a redistribuição deverá ser ultimada após a devolução dos autos ou após a devida publicação e/ou intimação, respectivamente. Art. 3º. Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão mantidos reunidos no Gabinete de origem ou redistribuídos conjuntamente, tendo-se por referência a situação do processo que deu causa à inicial distribuição por dependência, na parcela do acervo de cada um dos Gabinetes originários, de forma que seja respeitada a proporção fixada no caput do art. 2º, deste Provimento. § 1º. Os Gabinetes das 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ , deverão providenciar, até a instalação dos novos Gabinetes, a regularização, junto ao sistema de acompanhamento processual, dos registros que indiquem a existência de vínculo, dependência ou apensamento entre feitos, isso a fim de que o procedimento de redistribuição seja realizado de modo a considerar adequadamente tais situações. § 2º. Observadas as disposições específicas do presente Provimento, a distribuição e a redistribuição de feitos nele tratadas deverão atender às regras e procedimentos vigentes para distribuição e redistribuição à data de sua realização, no que couberem. Art. 4º. A redistribuição será realizada pelo Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, o qual deverá redistribuir e remeter aos novos Gabinetes, os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, o sistema de acompanhamento processual. Art. 5º. O Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais (NPROC) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual e disponibilizará procedimento para a realização, pelo Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, da redistribuição de feitos prevista neste Provimento. Art. 6º. O NPROC providenciará a emissão e o encaminhamento de listagens dos feitos do acervo dos Gabinetes das 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento. § 1º. As listagens dos processos que serão objeto de redistribuição serão elaboradas a partir dos acervos apurados no encerramento do expediente forense do dia determinado por ato desta Corregedoria- Regional (art. 2º, § 1º), antecedente ao de instalação dos novos Gabinetes das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, consideradas as regras estabelecidas neste Provimento. § 2º. Caso o processo constante da lista enviada pelo NPROC não possa ser redistribuído diante dos critérios estabelecidos neste Provimento, deverá o Gabinete de origem fazer a devida comunicação a esta Corregedoria-Regional que, após consolidadas as situações, decidirá a respeito de eventual compensação a ser efetuada. Art. 7º. Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista neste Provimento. Art. 8º. A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de instalação dos novos Gabinetes das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido a parte ou a terceiro, findo o qual o NPROC gerará listagens, por Gabinete de origem, indicando os feitos eventualmente ainda pendentes de redistribuição, os quais deverão, tão logo sejam recebidos pela Secretaria das Turmas Recursais, ser remetidos ao Setor de Distribuição da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fins de redistribuição. Art. 9º. A permissão de que trata o art. 5º, deste Provimento, concedida aos servidores da Secretaria das Turmas Recursais, cessará no fim do prazo indicado no art. 8º. Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Regional. Art. 11. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL REDISTRIBUIÇÃO TURMA RECURSAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) SORTEIO INSTALAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55305 |
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