PORTARIA 10/2011

Revoga, a pedido, a partir de 03.11.2011, a Portaria 1086/PRES de 09.12.2009, publicada no Diário da Justiça em 11.12.2009, às fls. 21, alterada pela Portaria 516/PRES de 09.05.2011, disponibilizada no e- DJF2R em 12.05.2011, às fls. 1., que autorizou o exercício provisório da servidora ANA CLÁUDIA...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:559352020-07-22 PORTARIA 10/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-09-23T00:00:00Z Português Revoga, a pedido, a partir de 03.11.2011, a Portaria 1086/PRES de 09.12.2009, publicada no Diário da Justiça em 11.12.2009, às fls. 21, alterada pela Portaria 516/PRES de 09.05.2011, disponibilizada no e- DJF2R em 12.05.2011, às fls. 1., que autorizou o exercício provisório da servidora ANA CLÁUDIA MOSCOSO ALMEIDA CUNICO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe C, Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na Subseção Judiciária de Pelotas - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, CONCEDENDO período de trânsito de 10 (dez) dias, nos termos do art.18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução n º 03/2008-CJF. EXERCÍCIO CARÁTER PROVISÓRIO ANA CLÁUDIA MOSCOSO ALMEIDA CUNICO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA PELOTAS CONCESSÃO PERÍODO DE TRÂNSITO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55935
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PORTARIA 10/2011
description Revoga, a pedido, a partir de 03.11.2011, a Portaria 1086/PRES de 09.12.2009, publicada no Diário da Justiça em 11.12.2009, às fls. 21, alterada pela Portaria 516/PRES de 09.05.2011, disponibilizada no e- DJF2R em 12.05.2011, às fls. 1., que autorizou o exercício provisório da servidora ANA CLÁUDIA MOSCOSO ALMEIDA CUNICO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe C, Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na Subseção Judiciária de Pelotas - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, CONCEDENDO período de trânsito de 10 (dez) dias, nos termos do art.18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução n º 03/2008-CJF.
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