PORTARIA 189/2012
Art. 1º - Estabelecer que o número máximo de estagiários, no âmbito desta 2ª Região, obedecerá à seguinte distribuição: 1.1- Nível Superior a) até 04 (quatro), junto a cada Magistrado do Tribunal; b) até 04 (quatro), Assessoria de Recursos (AREC); c) até 52 (cinquenta e dois) na área administrativa...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:560622020-07-22 PORTARIA 189/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-03-19T00:00:00Z Português Art. 1º - Estabelecer que o número máximo de estagiários, no âmbito desta 2ª Região, obedecerá à seguinte distribuição: 1.1- Nível Superior a) até 04 (quatro), junto a cada Magistrado do Tribunal; b) até 04 (quatro), Assessoria de Recursos (AREC); c) até 52 (cinquenta e dois) na área administrativa do Tribunal; d) até 04 (quatro), junto a cada Vara Federal nas Seções Judiciárias jurisdicionadas; e) até 33 (trinta e três), junto às áreas administrativas das Seções Judiciárias, sendo até 23 (vinte e três) destinados à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (SJRJ) e até 10 (dez) à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (SJES); f) até 278 (duzentos e setenta e oito), junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal da 2ª. Região. 1.2 - Nível Médio a) até 04 (quatro), para a Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); b) até 04 (quatro), para o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF); c) até 53 (cinqüenta e três), para a área administrativa do Tribunal; d) até 26 (vinte e seis), junto às Turmas; e) até 08 (oito), junto à Secretaria das Turmas Recursais do Rio de Janeiro; f) até 54 (cinquenta e quatro), para a área administrativa da SJRJ;g) até 31 (trinta e um), para a área administrativa da SJ/ES. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONCESSÃO ESTÁGIO ESTUDANTE CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA SEGUNDA INSTÂNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56062 |
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CONCESSÃO ESTÁGIO ESTUDANTE CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA SEGUNDA INSTÂNCIA PORTARIA 189/2012 |
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Art. 1º - Estabelecer que o número máximo de estagiários, no âmbito desta 2ª Região, obedecerá à seguinte distribuição:
1.1- Nível Superior
a) até 04 (quatro), junto a cada Magistrado do Tribunal;
b) até 04 (quatro), Assessoria de Recursos (AREC);
c) até 52 (cinquenta e dois) na área administrativa do Tribunal;
d) até 04 (quatro), junto a cada Vara Federal nas Seções Judiciárias jurisdicionadas;
e) até 33 (trinta e três), junto às áreas administrativas das Seções Judiciárias, sendo até 23 (vinte e três) destinados à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (SJRJ) e até 10 (dez) à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (SJES);
f) até 278 (duzentos e setenta e oito), junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal da 2ª. Região.
1.2 - Nível Médio a) até 04 (quatro), para a Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF);
b) até 04 (quatro), para o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF);
c) até 53 (cinqüenta e três), para a área administrativa do Tribunal;
d) até 26 (vinte e seis), junto às Turmas;
e) até 08 (oito), junto à Secretaria das Turmas Recursais do Rio de Janeiro;
f) até 54 (cinquenta e quatro), para a área administrativa da SJRJ;g) até 31 (trinta e um), para a área administrativa da SJ/ES.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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