ATO 16/2012
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato LEONARDO FORATTINI GOMES, para exercer o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:560882021-06-26 ATO 16/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-01-13T00:00:00Z Português NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato LEONARDO FORATTINI GOMES, para exercer o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga decorrente da declaração de vacância do cargo de Clauber Santos Guterres. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE NOMEAÇÃO CANDIDATO CONCURSO PÚBLICO LEONARDO FORATTINI GOMES TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56088 |
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NOMEAÇÃO CANDIDATO CONCURSO PÚBLICO LEONARDO FORATTINI GOMES TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) Presidência (2. Região) ATO 16/2012 |
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NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato LEONARDO FORATTINI GOMES, para exercer o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga
decorrente da declaração de vacância do cargo de Clauber Santos Guterres.
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