PORTARIA 116/2012
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que são partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, durante o período de 26 de março a 02 de abril de 2012, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado Rio de Janeiro, tendo em vista o mutirão de conciliação...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:561812020-07-22 PORTARIA 116/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-02-14T00:00:00Z Português SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que são partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, durante o período de 26 de março a 02 de abril de 2012, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado Rio de Janeiro, tendo em vista o mutirão de conciliação a ser realizado no referido período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSO JUDICIAL PARTE PROCESSUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MUTIRÃO CONCILIAÇÃO EMPRESA GESTORA DE ATIVOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56181 |
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SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSO JUDICIAL PARTE PROCESSUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MUTIRÃO CONCILIAÇÃO EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PORTARIA 116/2012 |
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SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que são partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, durante o período de 26 de março a 02 de abril de 2012, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado Rio de Janeiro, tendo em vista o mutirão de conciliação a ser realizado no referido
período.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
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