PORTARIA 47/2012

I - SUSPENDER os prazos processuais, por 10 (dez) dias, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, apenas para os advogados que comprovarem, nesse prazo, o endereço de seus escritórios nas áreas acima mencionadas. II - Compete ao Re...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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Resumo: I - SUSPENDER os prazos processuais, por 10 (dez) dias, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, apenas para os advogados que comprovarem, nesse prazo, o endereço de seus escritórios nas áreas acima mencionadas. II - Compete ao Relator/Juiz do processo apreciar os documentos comprobatórios para fins de aplicação do disposto no inciso anterior. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA