PORTARIA 135/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a interrupção no link de transmissão de dados e, consequentemente, a indisponibilidade do sistema eletrônico Apolo, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais da Subseção Judiciária de São João de Meriti...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a interrupção no link de transmissão de dados e, consequentemente, a indisponibilidade do sistema eletrônico Apolo, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais da Subseção Judiciária de São João de Meriti nos dias 03 e 06 de fevereiro de 2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente