PORTARIA 138/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a queda de energia ocorrida no dia 10 de fevereiro de 2012 e, consequentemente, tendo sido danificada a rede elétrica da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, impedindo o seu funcionamento, in...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a queda de energia ocorrida no dia 10 de fevereiro de 2012 e, consequentemente, tendo sido danificada a rede elétrica da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, impedindo o seu funcionamento, inclusive, impossibilitando fosse efetuado o login nos computadores daquele órgão, nos quais se encontram todos os dados dos assistidos, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro de 10/02/2012 a 22/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente