ATO 49/2012
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARLY SCARDINI FELISBERTO RANGEL, viúva do Exmo. Desembargador Federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ROMARIO RANGEL, com base no art. 217, inciso I, alínea "a", e art. 218, da Lei nº 8.112/90 c/c ar...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:562742020-07-22 ATO 49/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-02-13T00:00:00Z Português CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARLY SCARDINI FELISBERTO RANGEL, viúva do Exmo. Desembargador Federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ROMARIO RANGEL, com base no art. 217, inciso I, alínea "a", e art. 218, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º, I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observadas as disposições contidas no art. 2º, inciso I, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, e art. 37, inciso XI da Lei Magna, com efeitos a partir 1º de dezembro de 2011, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência PENSÃO VITALÍCIA MARLY SCARDINI FELISBERTO RANGEL VIÚVA DESEMBARGADOR FEDERAL APOSENTADO ROMÁRIO RANGEL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56274 |
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PENSÃO VITALÍCIA MARLY SCARDINI FELISBERTO RANGEL VIÚVA DESEMBARGADOR FEDERAL APOSENTADO ROMÁRIO RANGEL ATO 49/2012 |
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CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARLY SCARDINI FELISBERTO RANGEL, viúva do Exmo. Desembargador Federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ROMARIO RANGEL, com base no art. 217, inciso I, alínea "a", e art. 218, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º, I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observadas as disposições contidas no art. 2º, inciso I, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, e art. 37, inciso XI da Lei Magna, com efeitos a partir 1º de dezembro de 2011, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
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