ATO 96/2011
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a SILVIA MARIA CORREA BACELAR, na condição de companheira do ex-servidor MANOEL LUIS DA CRUZ, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Reg...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:563072020-07-22 ATO 96/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-12-02T00:00:00Z Português CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a SILVIA MARIA CORREA BACELAR, na condição de companheira do ex-servidor MANOEL LUIS DA CRUZ, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, incisos I, alínea "c", e 218 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e Parágrafo Único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 25.05.2011, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA VIÚVA SILVIA MARIA CORRÊA BACELAR SERVIDOR PÚBLICO MANOEL LUÍS DA CRUZ QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56307 |
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CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA VIÚVA SILVIA MARIA CORRÊA BACELAR SERVIDOR PÚBLICO MANOEL LUÍS DA CRUZ QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO ATO 96/2011 |
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CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a SILVIA MARIA CORREA BACELAR, na condição de companheira do ex-servidor MANOEL LUIS DA CRUZ, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, incisos I, alínea "c", e 218 da Lei nº
8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e Parágrafo Único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 25.05.2011, data do óbito.
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