ATO 102/2011

REVERTER, a partir de 20.09.2011, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da pensão temporária, concedida a LAURO RODRIGUES CERQUEIRA, beneficiário do ex-servidor JOSE NERIVALDO DE SOUZA CERQUEIRA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Class...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
Assuntos:
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Resumo: REVERTER, a partir de 20.09.2011, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da pensão temporária, concedida a LAURO RODRIGUES CERQUEIRA, beneficiário do ex-servidor JOSE NERIVALDO DE SOUZA CERQUEIRA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor do co-beneficiário da pensão temporária, LEOPOLDO RODRIGUES CERQUEIRA, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de MARIA LUCIA RODRIGUES CERQUEIRA, beneficiária da pensão vitalícia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente