ATO 131/2011
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candidata LIZANDRA VARGAS MENDONÇA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS, Área Ju...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:563892020-07-22 ATO 131/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-12-14T00:00:00Z Português NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candidata LIZANDRA VARGAS MENDONÇA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em uma vaga criada pela Lei nº 12.011/2009, c/c a Resolução nº T2-RSP-2011/00021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO LIZANDRA VARGAS MENDONÇA DE OLIVEIRA CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO QUADRO DE PESSOAL JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56389 |
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NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO LIZANDRA VARGAS MENDONÇA DE OLIVEIRA CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO QUADRO DE PESSOAL JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ATO 131/2011 |
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NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candidata LIZANDRA VARGAS MENDONÇA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em uma vaga criada pela Lei nº 12.011/2009, c/c a Resolução nº T2-RSP-2011/00021.
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