PORTARIA 180/2011

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o resultado final do Concurso Nacional de Remoção a Pedido Mediante Permuta 2011 dos servidores da Justiça Federal, coordenado pelo Conselho da Justiça Federal, conforme Edital de...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2011
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o resultado final do Concurso Nacional de Remoção a Pedido Mediante Permuta 2011 dos servidores da Justiça Federal, coordenado pelo Conselho da Justiça Federal, conforme Edital de 23.11.2011, publicado no D.O.U., Seção 2, em 25/11/2011, cuja cópia encontra-se nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-011/00608, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, mediante permuta, os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, na forma do anexo, com fulcro no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8112/90, c/c art. 20 da Lei nº 11.416/2006, e no art. 27, inciso II, §§ 1º, 2º e 3º c/c o art. 31 da Resolução nº 03/2008, alterada pelas Resoluções nº 66/2009 e 158/2011, todas do Conselho da Justiça Federal; II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito aos servidores removidos que não estejam em exercício no município do órgão de destino e necessitam de deslocamento para mudança de residência, nos termos do art. 18 da Lei nº 8112/90 c/c art. 38 da Resolução nº 03/2008 do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente