PORTARIA 223/2011

PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00223 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº T2-PES- 2011/00779, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 180 (cento e oitenta) dias de licença-prêmio por ass...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:564272020-07-22 PORTARIA 223/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-12-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00223 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº T2-PES- 2011/00779, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 180 (cento e oitenta) dias de licença-prêmio por assiduidade à servidora MARIA DA GLÓRIA LEITE DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 09/01/2012 a 07/07/2012, referentes ao 1º e 2º qüinqüênios completados em 27/08/1991 e 25/08/1996, respectivamente, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87, da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 7º da Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente MARIA DA GLÓRIA LEITE DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO LICENÇA-PRÊMIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56427
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description PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00223 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº T2-PES- 2011/00779, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 180 (cento e oitenta) dias de licença-prêmio por assiduidade à servidora MARIA DA GLÓRIA LEITE DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 09/01/2012 a 07/07/2012, referentes ao 1º e 2º qüinqüênios completados em 27/08/1991 e 25/08/1996, respectivamente, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87, da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 7º da Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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