ATO 173/2011
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS, Área Judiciária, Nível Superior,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:564552021-06-30 ATO 173/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-12-21T00:00:00Z Português NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: 1 - ISABELA BRASIL PINHEIRO 2 - JEFFERSON FRITSCH DAMASIO DA SILVA, em duas vagascriadas pela Lei nº 12.011/2009 c/c a Resolução nº T2- RSP-2011/00021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO ISABELA BRASIL PINHEIRO JEFFERSON FRITSCH DAMASIO DA SILVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56455 |
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NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO ISABELA BRASIL PINHEIRO JEFFERSON FRITSCH DAMASIO DA SILVA Presidência (2. Região) ATO 173/2011 |
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NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1,
do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro:
1 - ISABELA BRASIL PINHEIRO
2 - JEFFERSON FRITSCH DAMASIO DA SILVA, em duas vagascriadas pela Lei nº 12.011/2009 c/c a Resolução nº T2- RSP-2011/00021.
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