RESOLUÇÃO 19/2012

Dispõe sobre a criação da Comissão de Implantação do PJe no âmbito do TRF da 2ª Região e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:564622020-07-22 RESOLUÇÃO 19/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-04-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação da Comissão de Implantação do PJe no âmbito do TRF da 2ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a adesão deste Tribunal ao projeto nacional de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe); - a aprovação pelo Conselho da Justiça Federal do cronograma de implantação do PJe, que prevê, como prazo para a realização da primeira distribuição, o dia 13 de agosto de 2012; - que a implantação do PJe impõe necessária mudança de cultura organizacional, com adaptações e alterações de procedimentos e rotinas de trabalho, a demandar capacitação e treinamento diferenciados para magistrados, servidores, auxiliares e demais usuários do sistema (advogados, procuradores públicos e membros do Ministério Público); e - a necessidade de se adotarem inúmeras providências com vistas à efetiva implantação do PJe, R E S O L V E: Art. 1º Criar a Comissão de Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), composta dos seguintes magistrados e servidores: I - Desembargador Federal Paulo Espirito Santo - presidente; II - Rui de Araújo Santos - representante da SAJ; III - Leonardo Santos Carvalho - representante da SAJ; IV - Sávio Luiz Silva da Costa - representante da SAJ/DIDRA; V - George Gaio Figueira Rego da Costa - representante da STI; VI - Tatiana Zoghaib Tanure - representante da STI; VII - Elizabeth Goraieb - representante da SRH/DICRE; VIII - Carlos Alberto do Nascimento - representante do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Espírito Santo; IX - Carlos Marcelo dos Santos - representante do Gabinete do Desembargador Federal Ivan Athié; X - Sônia Cosendey Bockmann - representante do Gabinete do Desembargador Federal Abel Gomes; XI - Sandro Viegas da Silva - representante da Subsecretaria da 1ª Turma Especializada; XII - Georgina de Fátima Serodio Alves - representante do Gabinete da Desembargadora Federal Liliane Roriz; XIII - Stanley Valeriano da Silva - representante do Gabinete do Desembargador Federal Messod Azulay; XIV - Lúcia Helena Loureiro Timóteo - representante do Gabinete da Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo; e XV - Marcia Carvalho Ribeiro de Jesus - representante da Subsecretaria da 2ª Turma Especializada. Art . 2º Compete à Comissão instituída nesta Resolução, observando-se as atribuições de cada um dos setores representados: I - apreciar e, se for o caso, implementar as medidas sugeridas durante a fase de análise e tratamento de risco do projeto; II - propor a edição de normas que venham a ser necessárias à implantação do sistema; III - monitorar e avaliar periodicamente os resultados obtidos durante a fase de implantação quanto à qualidade e eficiência do sistema, com vistas ao seu aperfeiçoamento e à correção de eventuais falhas; e IV - adotar outras medidas relacionadas ao gerenciamento da implantação do PJe no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 3º A implantação do PJe far-se-á em etapas, de forma que a ampliação da sua utilização ocorra gradualmente, facilitando o monitoramento da evolução do desempenho do sistema. § 1º A fase de implantação será iniciada com a distribuição, processamento e julgamento dos agravos de instrumento que versem sobre matéria previdenciária. § 2º A Comissão definirá oportunamente cronograma da ampliação do uso do sistema para outras matérias e classes processuais. Art. 4º O Presidente da Comissão poderá convidar, para participar das reuniões, outros servidores que possam contribuir com os trabalhos desenvolvidos, podendo, ainda, propor a substituição de membros da Comissão, visando compatibilizar a representatividade do grupo com as diversas fases de implantação do sistema. Parágrafo único. O Presidente da Comissão deverá envidar esforços para garantir a prioridade das atividades dos membros da Comissão quando necessário para assegurar os objetivos para os quais foi constituída. Art. 5º A partir da data estabelecida e devidamente divulgada pela Comissão, a distribuição no PJe dos processos selecionados, conforme o disposto no art. 3º desta Resolução, será obrigatória. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CRIAÇÃO COMISSÃO PROCESSO JUDICIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56462
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