ATO 87/2011

NOMEIA, nos termos dos artigos 9, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS, Área Judiciária, Nível Superior,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:565482020-07-22 ATO 87/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-11-25T00:00:00Z Português NOMEIA, nos termos dos artigos 9, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: 1 - MARCIO MARTINS SOARES 2 - DANIEL ESTEVES NATAL, em vagas decorrentes das aposentadorias de Maria Estela Ribeiro de Sá Freire e Paulo Roberto Tavela. NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO MÁRCIO MARTINS SOARES DANIEL ESTEVES NATAL ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56548
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description NOMEIA, nos termos dos artigos 9, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/EXECUÇÃO DE MANDADOS, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: 1 - MARCIO MARTINS SOARES 2 - DANIEL ESTEVES NATAL, em vagas decorrentes das aposentadorias de Maria Estela Ribeiro de Sá Freire e Paulo Roberto Tavela.
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