ATO 91/2011
CONCEDE aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SILVIA REGINA CALAZANS DE SOUZA,Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:565542020-07-22 ATO 91/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-11-30T00:00:00Z Português CONCEDE aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SILVIA REGINA CALAZANS DE SOUZA,Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SILVIA REGINA CALAZANS DE SOUZA PROVENTOS INTEGRAIS QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56554 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SILVIA REGINA CALAZANS DE SOUZA PROVENTOS INTEGRAIS QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SILVIA REGINA CALAZANS DE SOUZA PROVENTOS INTEGRAIS QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL ATO 91/2011 |
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CONCEDE aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SILVIA REGINA CALAZANS DE SOUZA,Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. |
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