Resumo: |
O Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Presidente, em exercício, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 236, parágrafo primeiro,do CPC;
Considerando o disposto no art. 88 do Regimento Interno desta Corte;
Considerando que havendo designação prévia e expressa do advogado que receberá as intimações, o nome desse deverá constar das publicações, de modo a evitar eventual cerceamento de defesa (STJ, 4ª T., Al 448.174-GO-AgRg, rel. Min. Aldir Passarinho Jr., j. 19.12.02, DJU 19.05.03,pg. 236, a contrario sensu); resolve:
Determinar que os pedidos para que os atos processuais sejam publicados especificamente em nome de um dos advogados constantes da procuração sejam apresentados em petição autônoma, destacando-se o nome do causídico em caixa alta, de modo a evitar prejuízos ao aperfeiçoamento das intimações.
Determinar, outrossim, à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada que proceda, de ofício, à retificação da autuação nos termos requeridos, após a devida verificação do instrumento de mandato.
Publique-se.Registre-se. Cumpra-se
POUL ERIK DYRLUND
Presidente, em exercício, da 8a. Turma Especializada
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