PORTARIA 13/2011

O Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, Presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Considerando a necessidade de orientar os serviços cartorários da Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, aperfeiçoando a Por...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Subsecretaria da 8ª Turma Especializada 2011
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:56564
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:565642020-07-22 PORTARIA 13/2011 Legislação Subsecretaria da 8ª Turma Especializada 2011-06-24T00:00:00Z Português O Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, Presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Considerando a necessidade de orientar os serviços cartorários da Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, aperfeiçoando a Portaria nº 001, de 18 de abril de 2007, quanto à extração de fotocópias de peças de autos sob a sua guarda por advogados e estagiários de advocacia; Considerando o disposto no art. 7º, inciso XIII da Lei nº 8.906/94(Estatuto da Advocacia), RESOLVE: Determinar que seja franqueado a advogados e estagiários, devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo não constituídos, o exame de quaisquer autos, que estejam sob a guarda da Subsecretaria da 8ª Turma, podendo fazer apontamentos, em cartório, exceto quando decretado segredo de justiça, bem como aqueles indicados pelo(a) Relator(a). A retirada de autos da serventia para extração de fotocópias, entretanto, só poderá ser permitida a advogados e estagiários regularmente constituídos nos respectivos autos, devendo a Subsecretaria observar o disposto nos arts. 141, IV e 155 do CPC. Determinar, ainda, que seja assegurado aos advogados e estagiários, devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, não constituídos nos autos, mediante petição dirigida à Ilma. Diretora da Subsecretaria, o fornecimento de cópias de peças de processos, ressalvadas aquelas, cujo sigilo deva ser preservado, sendo que, em caso de dúvida, deverá ser submetida ao Relator. A petição deverá ser instruída com a indicação das peças a serem fotocopiadas e sua concessão ficará condicionada ao recolhimento de custas na forma da Portaria nº 047, de 28/02/97, TRF-2ª Região e Resolução nº 184, de 03/01/1997 do CJF. As cópias deverão ser fornecidas no prazo máximo de cinco dias úteis. Fica vedada a extração de cópias, quando do exame dos autos no balcão da serventia por advogados e estagiários não constituídos nos respectivos autos, por máquinas fotográficas, scanners manuais ou ainda qualquer outro meio eletrônico. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente da 8ª Turma Especializada Tribunal Regional Federal da 2ª Região RETIRADA DOS AUTOS FOTOCÓPIA PEÇA PROCESSUAL ADVOGADO ESTAGIÁRIO TURMA ESPECIALIZADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56564
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic RETIRADA DOS AUTOS
FOTOCÓPIA
PEÇA PROCESSUAL
ADVOGADO
ESTAGIÁRIO
TURMA ESPECIALIZADA
spellingShingle RETIRADA DOS AUTOS
FOTOCÓPIA
PEÇA PROCESSUAL
ADVOGADO
ESTAGIÁRIO
TURMA ESPECIALIZADA
PORTARIA 13/2011
description O Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, Presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Considerando a necessidade de orientar os serviços cartorários da Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, aperfeiçoando a Portaria nº 001, de 18 de abril de 2007, quanto à extração de fotocópias de peças de autos sob a sua guarda por advogados e estagiários de advocacia; Considerando o disposto no art. 7º, inciso XIII da Lei nº 8.906/94(Estatuto da Advocacia), RESOLVE: Determinar que seja franqueado a advogados e estagiários, devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo não constituídos, o exame de quaisquer autos, que estejam sob a guarda da Subsecretaria da 8ª Turma, podendo fazer apontamentos, em cartório, exceto quando decretado segredo de justiça, bem como aqueles indicados pelo(a) Relator(a). A retirada de autos da serventia para extração de fotocópias, entretanto, só poderá ser permitida a advogados e estagiários regularmente constituídos nos respectivos autos, devendo a Subsecretaria observar o disposto nos arts. 141, IV e 155 do CPC. Determinar, ainda, que seja assegurado aos advogados e estagiários, devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, não constituídos nos autos, mediante petição dirigida à Ilma. Diretora da Subsecretaria, o fornecimento de cópias de peças de processos, ressalvadas aquelas, cujo sigilo deva ser preservado, sendo que, em caso de dúvida, deverá ser submetida ao Relator. A petição deverá ser instruída com a indicação das peças a serem fotocopiadas e sua concessão ficará condicionada ao recolhimento de custas na forma da Portaria nº 047, de 28/02/97, TRF-2ª Região e Resolução nº 184, de 03/01/1997 do CJF. As cópias deverão ser fornecidas no prazo máximo de cinco dias úteis. Fica vedada a extração de cópias, quando do exame dos autos no balcão da serventia por advogados e estagiários não constituídos nos respectivos autos, por máquinas fotográficas, scanners manuais ou ainda qualquer outro meio eletrônico. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente da 8ª Turma Especializada Tribunal Regional Federal da 2ª Região
format Ato normativo
title PORTARIA 13/2011
title_short PORTARIA 13/2011
title_full PORTARIA 13/2011
title_fullStr PORTARIA 13/2011
title_full_unstemmed PORTARIA 13/2011
title_sort portaria 13/2011
publisher Subsecretaria da 8ª Turma Especializada
publishDate 2011
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56564
_version_ 1848408740237148160
score 12,572395