| Resumo: |
O Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 36 do CPC;
Considerando a necessidade de zelar pela regularidade da representação processual nos feitos em tramitação junto à 8ª Turma Especializada;
Considerando que durante as sessões de julgamento há, muitas vezes, necessidade de obtenção de informações, de forma célere, sobre a regularidade da representação processual dos advogados que usam da palavra e não constam da autuação do feito, resolve:
Determinar que seja informado, pelos nobres advogados que não constem da autuação do feito, no ato do requerimento de sustentação oral, as páginas dos autos em que se encontram procurações e eventuais substabelecimentos que lhes outorguem poderes para patrocinar os interesses da parte por eles representadas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
POUL ERIK DYRLUND
Presidente da 8a. Turma Especializada
Tribunal Regional Federal da 2a. Região
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