PORTARIA 16/2012

O Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, Presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de orientar os serviços cartorários da Subsecretaria da 8ª Turma Especializada quanto à extração de...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Subsecretaria da 8ª Turma Especializada 2012
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Resumo: O Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, Presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de orientar os serviços cartorários da Subsecretaria da 8ª Turma Especializada quanto à extração de fotocópias de processos sob sua guarda por advogados não constituídos nos autos; Considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005393-47.2011.2.00.0000, de 13 de março de 2012, RESOLVE: 1. Revogar a Portaria nº 013, de 20 de junho de 2011, disponibilizada no e-DJF2R, em 24 de junho de 2011, às fls. 04, considerando-se publicada em 27 de junho de 2011; 2. Determinar, que seja franqueado a advogados, devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo não constituídos, o exame de quaisquer autos, que estejam sob a guarda da Subsecretaria da 8ª Turma, bem como a retirada dos mesmos da serventia para extração de fotocópias, exceto aqueles em que tenha sido decretado segredo de justiça, os em que esteja fluindo prazos para as partes e os que estejam aguardando a realização de ato processual e não possam sair, temporariamente, do cartório. 3. Fica vedada a retirada dos autos, para extração de cópias, por estagiários de advocacia não constituídos nos respectivos autos, podendo apenas fazer exame dos mesmos no balcão da serventia mantidas as devidas ressalvas . 4. Acaso haja dúvida sobre a possibilidade de retirada dos autos do cartório, o servidor responsável submeterá a questão à apreciação do Diretor de Subsecretaria que, persistindo a dúvida, a submeterá ao Relator. 5. A saída dos autos será registrada em guia própria em que constará o nome do advogado, seu endereço profissional, o número de seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como telefone para contato e a data da retirada. Tal guia será assinada pelo advogado bem como pelo servidor responsável pela carga. 6. Devolvidos os autos, deverá ser dada baixa na carga feita com lançamento da data da devolução dos autos ao cartório devendo o servidor responsável pelo recebimento dos autos assinar o termo respectivo, após conferência, lavrando termo nos autos. Poderá ser fornecido recibo, se solicitado pelo advogado. 7. A Subsecretaria deverá arquivar as guias de registro de retirada dos autos em pasta própria a fim de resguardar responsabilidades. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente da 8ª Turma Especializada Tribunal Regional Federal da 2ª Região.