PORTARIA 2/2009

A Desembargadora Federal SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ, Presidente da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Considerando a necessidade de orientar os serviços cartorários da Subsecretaria da 7ª Turma Especializada quanto à...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Subsecretaria da 7ª Turma Especializada 2009
Assuntos:
OAB
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:565732020-07-22 PORTARIA 2/2009 Legislação Subsecretaria da 7ª Turma Especializada 2009-06-19T00:00:00Z Português A Desembargadora Federal SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ, Presidente da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Considerando a necessidade de orientar os serviços cartorários da Subsecretaria da 7ª Turma Especializada quanto à extração de fotocópias de peças de autos sob a sua guarda por advogados e estagiários de direito; Considerando o disposto no art. 7º, inciso XIII da Lei nº 8.906/94(Estatuto da Advocacia) c/c o art. 40 do CPC, resolve: Determinar que seja franqueado a advogados e estagiários, devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo não constituídos, o exame de quaisquer autos, podendo fazer apontamentos, em cartório, exceto quando decretado segredo de justiça. A retirada de autos da serventia para extração de fotocópias, entretanto, só poderá ser permitida a advogados e estagiários regularmente constituídos nos respectivos autos, devendo a Subsecretaria observar o disposto nos arts. 141, IV e 155 do CPC. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ Presidente da Sétima Turma Especializada Tribunal Regional Federal da 2ª Região VISTA DOS AUTOS ADVOGADO ESTAGIÁRIO INSCRIÇÃO OAB EXCEÇÃO SEGREDO DE JUSTIÇA RETIRADA DOS AUTOS FOTOCÓPIA PROCURAÇÃO AUTOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56573
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PORTARIA 2/2009
description A Desembargadora Federal SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ, Presidente da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Considerando a necessidade de orientar os serviços cartorários da Subsecretaria da 7ª Turma Especializada quanto à extração de fotocópias de peças de autos sob a sua guarda por advogados e estagiários de direito; Considerando o disposto no art. 7º, inciso XIII da Lei nº 8.906/94(Estatuto da Advocacia) c/c o art. 40 do CPC, resolve: Determinar que seja franqueado a advogados e estagiários, devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo não constituídos, o exame de quaisquer autos, podendo fazer apontamentos, em cartório, exceto quando decretado segredo de justiça. A retirada de autos da serventia para extração de fotocópias, entretanto, só poderá ser permitida a advogados e estagiários regularmente constituídos nos respectivos autos, devendo a Subsecretaria observar o disposto nos arts. 141, IV e 155 do CPC. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ Presidente da Sétima Turma Especializada Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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