PORTARIA 128/2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 07.11.2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.014300-7, R E S O L V E: CONCEDER ajuda de custo ao MM...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:565822020-07-22 PORTARIA 128/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-11-22T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 07.11.2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.014300-7, R E S O L V E: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal Substituto, Dr. NIVALDO LUIZ DIAS, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em junho/2011, mês em que entrou em exercício na nova sede, em face de sua remoção da 6ª Vara Federal de Maceió, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, para a Vara Federal de São Mateus, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, e das Resoluções nº 22/1999-TRF2 e nº 04/2008-CJF. CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NIVALDO LUIZ DIAS REMOÇÃO VARA FEDERAL SÃO MATEUS (ES) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56582 |
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CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NIVALDO LUIZ DIAS REMOÇÃO VARA FEDERAL SÃO MATEUS (ES) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PORTARIA 128/2011 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 07.11.2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.014300-7, R E S O L V E: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal Substituto, Dr. NIVALDO LUIZ DIAS, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em junho/2011, mês em que entrou em exercício na nova sede, em face de sua remoção da 6ª Vara Federal de Maceió, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, para a Vara Federal de São Mateus, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, e das Resoluções nº 22/1999-TRF2 e nº 04/2008-CJF. |
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