PORTARIA 5/2011

O Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de orientar a subsecretaria da turma e imprimir maior celeridade aos trabalhos das...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Subsecretaria da 6ª Turma Especializada 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:565852020-07-22 PORTARIA 5/2011 Legislação Subsecretaria da 6ª Turma Especializada 2011-06-08T00:00:00Z Português O Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de orientar a subsecretaria da turma e imprimir maior celeridade aos trabalhos das sessões de julgamento da turma; Considerando o disposto no art. 36 do CPC; Considerando a necessidade de zelar pela regularidade da representação processual dos advogados que usam da palavra e não constam da autuação do feito; Considerando a necessidade de comunicação do resultado dos julgamentos aos juízes de 1ª instância; RESOLVE Art. 1º. Determinar à subsecretaria que não proceda ao recebimento de memoriais referentes aos processos incluídos em pauta de julgamento, seja no balcão da serventia, seja durante as sessões de julgamento, devendo os servidores nela lotados orientar os Srs. Advogados a dirigirem-se aos Gabinetes dos membros que compõem o colégio votante. Art. 2º. Determinar que seja informado, pelos Srs. advogados que não constem da autuação do feito, no ato do requerimento de sustentação oral, as páginas dos autos em que se encontra a procuração ou substabelecimento que lhes outorguem poderes para patrocinar os interesses da parte por eles representadas. Art. 3º. Determinar que a subsecretaria, de ordem, efetue a comunicação, via Fac-símile ou outro meio eletrônico, do resultado dos julgamentos da sessão, aos Juízes de 1ª instância nos processos originários de "Habeas-Corpus", "Habeas-Data", Mandados de Segurança, Medidas Cautelares e Agravos de Instrumento, inclusive do julgamento de seus incidentes. Art. 4º. Autorizar ao Secretário da Turma e a Diretora da Divisão de Coordenação de Julgamentos a rubricar os relatórios de estágio forense dos Estagiários de Direito que assistiram aos julgamentos da 6ª Turma Especializada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente da Sexta Turma Especializada CELERIDADE PROCESSUAL SESSÃO DE JULGAMENTO TURMA ESPECIALIZADA MEMORIAL PROCESSO JUDICIAL PAUTA DE JULGAMENTO ADVOGADO SUSTENTAÇÃO ORAL COMUNICAÇÃO RESULTADO JULGAMENTO JUIZ FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA RELATÓRIO ESTÁGIO ASSINATURA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56585
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PORTARIA 5/2011
description O Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de orientar a subsecretaria da turma e imprimir maior celeridade aos trabalhos das sessões de julgamento da turma; Considerando o disposto no art. 36 do CPC; Considerando a necessidade de zelar pela regularidade da representação processual dos advogados que usam da palavra e não constam da autuação do feito; Considerando a necessidade de comunicação do resultado dos julgamentos aos juízes de 1ª instância; RESOLVE Art. 1º. Determinar à subsecretaria que não proceda ao recebimento de memoriais referentes aos processos incluídos em pauta de julgamento, seja no balcão da serventia, seja durante as sessões de julgamento, devendo os servidores nela lotados orientar os Srs. Advogados a dirigirem-se aos Gabinetes dos membros que compõem o colégio votante. Art. 2º. Determinar que seja informado, pelos Srs. advogados que não constem da autuação do feito, no ato do requerimento de sustentação oral, as páginas dos autos em que se encontra a procuração ou substabelecimento que lhes outorguem poderes para patrocinar os interesses da parte por eles representadas. Art. 3º. Determinar que a subsecretaria, de ordem, efetue a comunicação, via Fac-símile ou outro meio eletrônico, do resultado dos julgamentos da sessão, aos Juízes de 1ª instância nos processos originários de "Habeas-Corpus", "Habeas-Data", Mandados de Segurança, Medidas Cautelares e Agravos de Instrumento, inclusive do julgamento de seus incidentes. Art. 4º. Autorizar ao Secretário da Turma e a Diretora da Divisão de Coordenação de Julgamentos a rubricar os relatórios de estágio forense dos Estagiários de Direito que assistiram aos julgamentos da 6ª Turma Especializada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente da Sexta Turma Especializada
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