RESOLUÇÃO 20/2012

Dispõe sobre o mutirão de julgamentos e processos referentes ao projeto de Conciliação do Sistema Financeiro da Habitação no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
Assuntos:
SFH
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:565972020-07-22 RESOLUÇÃO 20/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-04-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre o mutirão de julgamentos e processos referentes ao projeto de Conciliação do Sistema Financeiro da Habitação no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. A Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, o Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal André Fontes, e o Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região-NPSC2, Desembargador Federal Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região cumpriu no ano de 2011 a meta do Conselho Nacional de Justiça e realizou cerca de 3000 audiências em processos referentes a contratos de mútuo do Sistema Financeiro de Habitação com a EMGEA/CEF; CONSIDERANDO que o Termo de Cooperação nº 32/2011, firmado pelo CNJ, EMGEA, CEF e os cincos Tribunais Regionais Federais para realização de audiências de conciliação em processos do sistema financeiro de habitação foi estendido para 2012 com a perspectiva de alcançar o julgamento de referidos processos; CONSIDERANDO que para o ano de 2012 o Tribunal Regional Federal da 2ª Região pretende efetivar a conclusão da prestação jurisdicional nos processos em que houve audiências de tentativa de conciliação e a parte, presente na audiência ou devidamente intimada, não tenha demonstrado interesse em conciliar; CONSIDERANDO que conforme a orientação da Corregedoria do CNJ, para a credibilidade do sistema de conciliações conduzido pelo Núcleo de Métodos Consensuais do Tribunal, bem como para garantir a efetividade da jurisdição, tais questões devem ter prioridade de julgamento; CONSIDERANDO QUE, desde junho de 2011, foi feito estudo prévio de implantação deste Projeto para definir o melhor modelo tendo em vista a realidade da 2ª Região; e CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário deste Tribunal, na sessão realizada em 09-04-2012, RESOLVEM: Art. 1º. Regulamentar o Mutirão de Julgamentos de Processos referentes ao projeto de Conciliação do Sistema Financeiro da Habitação, nos seguintes termos: I - Os processos sem acordo, com partes devidamente intimadas ou presentes nas audiências de conciliação, não serão devolvidos aos Juízos de primeira instância ou aos Órgãos do Tribunal onde tramitam, e serão separados, se de primeiro ou de segundo grau, em triagem feita pelo NPSC2. Os processos da AREC e os sem instrução completa serão imediatamente devolvidos. II - Os processos de segundo grau permanecerão no NPSC2, e serão remetidos aos Juízes Federais Convocados junto às quatro Turmas Especializadas de Direito Administrativo, para relatoria e voto. O processamento das intimações será feito pelas Subsecretarias das Turmas. Na hipótese de embargos de declaração, os autos serão encaminhados aos Juízes Federais Convocados, para julgamento. III - Os processos de primeiro grau, prontos para julgamento, serão encaminhados ao Núcleo de Conciliação do Apolo e remetidos fisicamente ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CESOL. Ao Gabinete de Apoio caberá o julgamento desses processos e a devolução à vara de origem, que será responsável pela intimação e pelo processamento de eventual recurso interposto. Em caso de embargos de declaração, os autos serão remetidos ao CESOL e julgados pelo Juiz Federal prolator da sentença. IV- Os processos remanescentes dos mutirões em 2012 não deverão permanecer mais de quatro meses no Núcleo/CESOL. V - Uma vez concluídos os processos referentes ao ano de 2012, serão identificados os processos na mesma situação que ainda são remanescentes de mutirões de 2011, tendo em conta a indicação constante no site www.cnj.jus.br/corregedoria/documentos/julgamento2012. VI - No que tange aos processos do Tribunal, as Juízas Federais Convocadas em auxílio à Coordenadoria dos Juizados e ao NPSC2, Dra. Flávia Heine Peixoto e Dra. Marcella Nova Brandão, terão competência restrita para o julgamento dos processos que lhes forem encaminhados, por força da Meta de Julgamento, nos seguintes termos: Juíza Federal Flavia Heine Peixoto - 5ª e 7ª Turmas; Juíza Federal Marcella Nova Brandão - 6ª e 8 ª Turmas. O fluxo de pauta e sessões de comparecimento serão estabelecidos pelos Presidentes das Turmas em questão. A Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik será convocada com competência restrita para uma das Turmas onde houver maior volume de processos, conforme avaliação do Diretor do NPSC2 e da Presidência. VII - No que concerne aos processos de primeiro grau, os Juízes Federais Adriana Cruz, Bruno Dutra, Fabio Tenenblat, Paulo Gonçalves e Marcel Corrêa serão designados em auxílio, sem prejuízo de suas atuais jurisdições, para os Centros de Solução de Conflitos, onde atuarão no julgamento dos processos encaminhados por força da Meta de Julgamento de SFH/conciliação 2012. VIII- O controle dos processos que serão julgados competirá ao NPSC2, e a Presidência, a Corregedoria Regional e a Corregedoria do CNJ serão informados mensalmente sobre o andamento dos trabalhos. IX- O CESOL deverá enviar até o dia 5 de cada mês relatório em que conste o acervo recebido e o acervo remanescente, de forma a permitir o controle mensal dos trabalhos. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data se sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE Maria Helena Cisne Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região André Fontes Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região Guilherme Calmon Nogueira da Gama Diretor do NPSC MUTIRÃO JULGAMENTO PROCESSO JUDICIAL CONCILIAÇÃO SFH JUSTIÇA FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56597
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