EDITAL 7/2012

PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (prazo 10 dias) A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 09/04/2012,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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Resumo: PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (prazo 10 dias) A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 09/04/2012, homologando o Pregão de Remoção de Juiz Federal para as Varas Federais constantes no Edital de Remoção nº T2-EDP-2012/00003, de 02 de fevereiro de 2012, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO que serão providos, mediante promoção de Juiz Federal Substituto, os cargos de Juiz Federal Titular das Varas Federais abaixo indicadas, pelos critérios de merecimento e antiguidade, a saber: 1) 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, antiguidade; 2) 1ª Vara Federal de São Mateus/ES, merecimento; 3) 1ª Vara Federal de Colatina/ES, antiguidade; 4) 1ª Vara Federal de Campos/RJ, merecimento; 5) 2ª Vara Federal de Campos/RJ, antiguidade; 6) 1º Juizado Especial Federal de Campos/RJ, merecimento; 7) 1ª Vara Federal de Itaperuna/RJ, antiguidade. Podem concorrer à promoção os Juízes Federais Substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região (art. 24 da Resolução nº 01/2008-CJF), sendo que, na promoção por merecimento, concorrerão apenas os integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade dos Juízes Federais Substitutos. Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, respeitado o disposto no art. 247, § 5º, do Regimento Interno. Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital. As promoções decorrentes do presente edital somente terão efeito a partir do dia 14/06/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente