PORTARIA 220/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 26.03.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.012996-6 (T2-PES-2012/00135), R E S O L V E: AUTORIZAR...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:566922020-07-22 PORTARIA 220/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-04-09T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 26.03.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.012996-6 (T2-PES-2012/00135), R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal, Dr. ODILON ROMANO NETO, no dias 29/03, 12, 19 e 26/04, 03, 10, 17, 24, e 31/05, 14, 21 e 28/06, num total de 12 (doze) dias, para cursar disciplinas integrantes do Doutorado em Direito Processual do Programa de Pós- Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 e Resoluções nº 28/2004/ TRF2 e nº 64/2008/CNJ. AFASTAMENTO DO SERVIÇO AUTORIZAÇÃO JUIZ FEDERAL ODILON ROMANO NETO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Faculdade de Direito http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56692
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description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 26.03.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.012996-6 (T2-PES-2012/00135), R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal, Dr. ODILON ROMANO NETO, no dias 29/03, 12, 19 e 26/04, 03, 10, 17, 24, e 31/05, 14, 21 e 28/06, num total de 12 (doze) dias, para cursar disciplinas integrantes do Doutorado em Direito Processual do Programa de Pós- Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 e Resoluções nº 28/2004/ TRF2 e nº 64/2008/CNJ.
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