ATO 176/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada, em 03-05-2012, nos autos do Processo Administrativo - T2-PES-2012/00639...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:567992020-07-22 ATO 176/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-05-11T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada, em 03-05-2012, nos autos do Processo Administrativo - T2-PES-2012/00639, RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, a partir de 14-06-2012, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, o MM. Juiz Federal Substituto ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, com jurisdição na Vara Federal de São Mateus/ES. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente PROMOÇÃO POR MERECIMENTO JUIZ FEDERAL ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) VARA FEDERAL SÃO MATEUS (ES) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56799 |
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PROMOÇÃO POR MERECIMENTO JUIZ FEDERAL ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) VARA FEDERAL SÃO MATEUS (ES) ATO 176/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada, em 03-05-2012, nos autos do Processo Administrativo - T2-PES-2012/00639, RESOLVE:
Art. 1º - PROMOVER, a partir de 14-06-2012, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, o MM. Juiz Federal Substituto ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, com jurisdição na Vara Federal de São Mateus/ES.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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