EDITAL 8/2012

EDITAL DE REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO - ANO DE 2012.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:568022020-07-22 EDITAL 8/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-05-11T00:00:00Z Português EDITAL DE REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO - ANO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução n. 146, de 06.03.2012, do Conselho da Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União, bem como o interesse da Administração em regularizar a situação funcional dos servidores da 2ª Região que atualmente se encontram cedidos e removidos dentro da respectiva Região e promover o ajuste dos Quadros de Pessoal, torna pública a abertura de inscrição com vistas à redistribuição de cargos entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e as Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este edital regulamenta a redistribuição, por reciprocidade, de cargos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, com a finalidade de promover o ajustamento dos Quadros de Pessoal. 1.2. Considerando a finalidade do presente edital, será dada preferência aos servidores que se encontram cedidos e removidos dentro da respectiva Região. 1.3. A redistribuição por reciprocidade consiste na redistribuição de dois cargos de provimento efetivo, ocupados ou vagos, de mesmo Nível e Especialidade, observada a lista de classificação elaborada em cada Órgão pela área de gestão de pessoas/recursos humanos. 1.3.1. Quando se tratar de reciprocidade envolvendo cargo vago, deverá ser utilizado cargo vago de mesmo Nível, podendo ser de Especialidade distinta. 1.4. A reciprocidade de cargos entre o Tribunal e a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro poderá ser com cargo vago ou ocupado, desde que observado o disposto no item 1.3.1. 1.5. A reciprocidade entre o Tribunal e a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo dar-se-á somente com cargos ocupados de mesmo Nível e Especialidade, em respeito ao concurso público em andamento, conforme dispõe o art. 5º da Resolução nº 146, de 06.03.2012, do Conselho Nacional de Justiça. 1.6. A movimentação de servidores entre as Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo ocorrerá mediante remoção, através de processo específico, não sendo objeto do presente edital. 1.7. A coordenação do processo de redistribuição por reciprocidade de que trata este edital será realizada pela Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 2. DAS CONDIÇÕES 2.1. O cargo ocupado somente será redistribuído se o servidor preencher cumulativamente os seguintes requisitos: 2. 1.1. tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído; 2.1.2. não estar respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa; 2.1.3. o cargo ocupado não ter sido objeto de redistribuição há menos de 3 anos. 2.2. O cargo ocupado redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos. 3. DAS INSCRIÇÕES E PROCESSAMENTO 3.1. As inscrições terão início em 14.05.2012 e término em 25.05.2012. 3.2. O interessado em se inscrever deverá acessar o SIGA, requerimento, para obter o requerimento de inscrição. 3.3. O pedido de inscrição, devidamente preenchido, deverá ser enviado à área de gestão de pessoas/recursos humanos do órgão ao qual o cargo efetivo do servidor estiver vinculado, através do sistema siga (digital), com ciência do superior imediato. 3.4. Caberá a respectiva área de recursos humanos/gestão de pessoas do Tribunal e Seções Judiciárias receber a inscrição do servidor interessado e preparar a listagem por ordem de classificação, observando o critério de desempate previsto no item 5 deste edital. A listagem e os pedidos de inscrição deverão ser enviados pelas áreas de gestão de pessoas das Seções Judiciárias, até o dia 05.06.2012, à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal, a quem competirá verificar as possíveis reciprocidades, inclusive com cargo vago, observadas as listas de classificações recebidas das Seções Judiciárias e submeter à Presidência do Tribunal, até o dia 15.06.2012, juntamente com as minutas dos atos de redistribuição. 4. DA DESISTÊNCIA 4.1. O servidor poderá pedir desistência da inscrição enquanto o processo estiver em tramitação na Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal. 5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO 5.1. O servidor que se inscrever manifestando interesse na redistribuição de seu cargo será submetido aos seguintes critérios de desempate para fins de elaboração da listagem de classificação em seu Órgãos de Origem: 5.1.1. maior tempo de exercício no Órgão para o qual o cargo será redistribuído; 5.1.2. maior tempo de serviço na Justiça Federal; 5.1.3. maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União; 5.1.4. maior tempo de serviço no Poder Judiciário; 5.1.5. maior tempo de serviço público federal; 5.1.6. maior tempo de serviço público; 5.1.7. maior prole; 5.1.8. mais idoso. 5.2. Para fins de cômputo do tempo de serviço, serão consideradas somente as averbações protocoladas nos respectivos Órgãos até a data de publicação do presente Edital. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O Ato de redistribuição será expedido pela Presidência do Tribunal e será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região. 6.2. O servidor cujo cargo tenha sido redistribuído para ter exercício em localidade distinta da atual lotação terá 10 (dez) dias de trânsito, a contar do dia da publicação do respectivo ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo. 6.2.1. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o período de trânsito será contado a partir do término do impedimento. 6.3. O servidor que se inscrever nos termos deste edital e se encontrar em gozo de licenças para trato de assuntos particulares, para acompanhar cônjuge ou companheiro ou para desempenho de mandato classista ou, ainda, afastado para estudo ou missão no exterior ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu terá sua licença/ afastamento interrompido automaticamente com a expedição do ato de redistribuição. 6.4. As despesas decorrentes da mudança para a nova sede, se for o caso, correrão integralmente por conta do servidor, não sendo devido pela administração, em nenhuma hipótese, o pagamento de ajuda de custo, passagens, transporte de bagagens e mobiliário ou de quaisquer outras indenizações decorrentes da redistribuição de que trata este edital. 6.5. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CARGO REDISTRIBUIÇÃO JUSTIÇA FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56802
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