| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006 e tendo em vista o Ato nº T2-ATP2012/ 00175, de 03.05.2012, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: CONCEDER ao MM. Juiz Federal Substituto da 02ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, Dr. MARCOS AURELIO SILVA PEDRAZAS, 15 (quinze) dias de trânsito, no período de 14 a 28.06.2012, em virtude de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com jurisdição na 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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