| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais RESOLVE interromper, a pedido, a partir de 08.06.2012, as férias consignadas para 16.05 a 14.06.2012, referentes ao 2º período aquisitivo 2010/2011, aprovadas pela Portaria nº T2-PTC-2011/0088, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto na titularidade da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, Dr. VLAMIR COSTA MAGALHAES, tendo em vista a correição da referida vara, a ser realizada de 11 a 15.06.2012, explicitando que: -os 7 (sete) dias de resíduo referentes às férias do 2º período aquisitivo de 2010/2011serão fruídos de 03 a 09.11.2012; -as férias referentes ao 1º período aquisitivo 2011/2012 serão fruídas de 10.09 a 09.10.2012; -as férias
referentes ao 2º período aquisitivo 2011/2012 serão fruídas de 19.11 de 18.12.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
|