PORTARIA 35/2012

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ªREGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2011/00179 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualifica...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2012
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ªREGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2011/00179 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; -as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I-CONCEDER o Adicional de Qualificação por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007, aos seguintes servidores: CARLOS HENRIQUE QUINTANILHA, Analista Judiciário, lotado na Assessoria de Recursos, por ter concluído o curso Direito Público e Direito Privado, com efeitos financeiros a partir de 12.01.2012; RONALDO DO COUTO SILVA, Técnico Judiciário/Digitação, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação, por ter concluído o curso Gestão da Segurança da Informação, com efeitos a partir de 19.01.2012. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JADERSON CORREA DOS PASSOS DIRETOR GERAL Publicada no Boletim Interno nº 664, de 24.02.2012