PORTARIA 44/2012

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ªREGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº 522/Pres., de 10.05.2011, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/00239 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2012
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:56929
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:569292020-07-22 PORTARIA 44/2012 Legislação Secretaria Geral 2012-03-23T00:00:00Z Português O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ªREGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº 522/Pres., de 10.05.2011, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/00239 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; -as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007. RESOLVE: I- CONCEDER, a partir de 09.02.2012, ao servidor VAGNER FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007. II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JADERSON CORREA DOS PASSOS DIRETOR GERAL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA CONCESSÃO SERVIDOR PÚBLICO VAGNER FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56929
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA
CONCESSÃO
SERVIDOR PÚBLICO
VAGNER FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA
QUADRO DE PESSOAL
TRF - 2. REGIÃO
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
spellingShingle GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA
CONCESSÃO
SERVIDOR PÚBLICO
VAGNER FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA
QUADRO DE PESSOAL
TRF - 2. REGIÃO
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
PORTARIA 44/2012
description O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ªREGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº 522/Pres., de 10.05.2011, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/00239 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; -as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007. RESOLVE: I- CONCEDER, a partir de 09.02.2012, ao servidor VAGNER FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007. II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JADERSON CORREA DOS PASSOS DIRETOR GERAL
format Ato normativo
title PORTARIA 44/2012
title_short PORTARIA 44/2012
title_full PORTARIA 44/2012
title_fullStr PORTARIA 44/2012
title_full_unstemmed PORTARIA 44/2012
title_sort portaria 44/2012
publisher Secretaria Geral
publishDate 2012
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56929
_version_ 1848307885851803648
score 12,572524