PORTARIA 44/2012
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ªREGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº 522/Pres., de 10.05.2011, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/00239 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Secretaria Geral
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:569292020-07-22 PORTARIA 44/2012 Legislação Secretaria Geral 2012-03-23T00:00:00Z Português O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ªREGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº 522/Pres., de 10.05.2011, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/00239 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; -as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007. RESOLVE: I- CONCEDER, a partir de 09.02.2012, ao servidor VAGNER FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007. II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JADERSON CORREA DOS PASSOS DIRETOR GERAL GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA CONCESSÃO SERVIDOR PÚBLICO VAGNER FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56929 |
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GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA CONCESSÃO SERVIDOR PÚBLICO VAGNER FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO |
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GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA CONCESSÃO SERVIDOR PÚBLICO VAGNER FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PORTARIA 44/2012 |
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O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ªREGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº 522/Pres., de 10.05.2011, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/00239 e considerando:
- o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança;
- o anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança;
-as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007.
RESOLVE:
I- CONCEDER, a partir de 09.02.2012, ao servidor VAGNER FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007.
II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JADERSON CORREA DOS PASSOS
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