PORTARIA 45/2012
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2011/00179 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualific...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Secretaria Geral
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:569302020-07-22 PORTARIA 45/2012 Legislação Secretaria Geral 2012-03-23T00:00:00Z Português O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2011/00179 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; -as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; -a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER à servidora PATRICIA AGUIAR COELHO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, que cumpriu todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta Portaria, o Adicional de Qualificação por curso de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item anterior e o constante no Anexo I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JADERSON CORREA DOS PASSOS DIRETOR GERAL ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO CONCESSÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO PATRICIA AGUIAR COELHO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56930 |
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ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO CONCESSÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO PATRICIA AGUIAR COELHO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO |
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ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO CONCESSÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO PATRICIA AGUIAR COELHO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO PORTARIA 45/2012 |
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O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2011/00179 e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
-as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007;
-a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal,
RESOLVE:
I - CONCEDER à servidora PATRICIA AGUIAR COELHO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, que cumpriu todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta Portaria, o Adicional de Qualificação por curso de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007.
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item anterior e o constante no Anexo I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JADERSON CORREA DOS PASSOS
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