PORTARIA 81/2012

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2012/00463 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualific...

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Autor principal: Secretaria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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Resumo: O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2012/00463 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; -as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; -a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor JOÃO GUSTAVO DE FRANÇA SCOVINO, Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 2, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação pelo curso de Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal, com efeitos financeiros a partir de 19.03.2012, instituído pelo artigo 14 da Lei nº11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JADERSON CORREA DOS PASSOS DIRETOR GERAL