PORTARIA 84/2012

A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES2011/00765 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicion...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2012
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Resumo: A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES2011/00765 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; -as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; -a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER o Adicional de Qualificação por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007, aos seguintes servidores: CARLOS EDUARDO DA COSTA CRUZ, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, por ter concluído o curso de Direito Militar, com efeitos financeiros a partir de 26.03.2012; LUCIANA QUIRINO DA SILVA, Técnico Judiciário, por ter concluído o curso de Direito Constitucional Aplicado, com efeitos financeiros a partir de 13.03.2012; PEDRO HIKARU OISHI, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, por ter concluído o MBA em Gerência de Projetos, com efeitos financeiros a partir de 07.03.2012. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral, em exercício