PORTARIA 176/2012

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Portaria nº T2-PTP-2012/00347, de 14 de maio de 2012, editada pela Eminente Presidente desta Corte Regional, Desembargadora Maria Helena Cisne, no sentido de...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:569792020-07-22 PORTARIA 176/2012 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2012-05-30T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Portaria nº T2-PTP-2012/00347, de 14 de maio de 2012, editada pela Eminente Presidente desta Corte Regional, Desembargadora Maria Helena Cisne, no sentido de suspender, de 1º a 13 de junho de 2012, os prazos processuais e o atendimento ao público na Subseção Judiciária de São João de Meriti em razão da transferência das instalações de sua sede; RESOLVE: I - DETERMINAR que, observados os requisitos previstos nos artigos 115 e 116 da Consolidação das Normas da Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região, os requerimentos urgentes endereçados aos Juízos da Subseção Judiciária de São João de Meriti, entre os dias 1º e 13 de junho, sejam apreciados pelos juízos de plantão nesse período (juízos da 6ª e da 7ª Varas Federais do Rio de Janeiro), consoante a escala baixada pelo Diretor do Foro por meio da Portaria nº RJPGD- 2011/00062, de 30 de novembro de 2011. II - CONSIGNAR que, nos termos da parte final do inciso IV do § 1º do artigo 117 da Consolidação das Normas da Justiça Federal da 2ª Região, em interpretação conjunta com o parágrafo único do artigo 119 da mesma Consolidação, os referidos juízos, excepcionalmente e sem prejuízo do atendimento no expediente forense normal no Fórum da Avenida Rio Branco, estarão incumbidos de apreciar os requerimentos urgentes feitos no horário de 12h às 17h e, em regime de sobreaviso, os realizados fora desse horário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES SUSPENSÃO DO PRAZO FUNCIONAMENTO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) REQUERIMENTO EXPEDIENTE FORENSE PROCEDIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56979
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PORTARIA 176/2012
description O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Portaria nº T2-PTP-2012/00347, de 14 de maio de 2012, editada pela Eminente Presidente desta Corte Regional, Desembargadora Maria Helena Cisne, no sentido de suspender, de 1º a 13 de junho de 2012, os prazos processuais e o atendimento ao público na Subseção Judiciária de São João de Meriti em razão da transferência das instalações de sua sede; RESOLVE: I - DETERMINAR que, observados os requisitos previstos nos artigos 115 e 116 da Consolidação das Normas da Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região, os requerimentos urgentes endereçados aos Juízos da Subseção Judiciária de São João de Meriti, entre os dias 1º e 13 de junho, sejam apreciados pelos juízos de plantão nesse período (juízos da 6ª e da 7ª Varas Federais do Rio de Janeiro), consoante a escala baixada pelo Diretor do Foro por meio da Portaria nº RJPGD- 2011/00062, de 30 de novembro de 2011. II - CONSIGNAR que, nos termos da parte final do inciso IV do § 1º do artigo 117 da Consolidação das Normas da Justiça Federal da 2ª Região, em interpretação conjunta com o parágrafo único do artigo 119 da mesma Consolidação, os referidos juízos, excepcionalmente e sem prejuízo do atendimento no expediente forense normal no Fórum da Avenida Rio Branco, estarão incumbidos de apreciar os requerimentos urgentes feitos no horário de 12h às 17h e, em regime de sobreaviso, os realizados fora desse horário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES
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