PORTARIA 373/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: - Considerando a Portaria nº 221, de 24/05/2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, au...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:570502020-07-22 PORTARIA 373/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-06-01T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: - Considerando a Portaria nº 221, de 24/05/2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012, na cidade do Rio de Janeiro; - Considerando o Decreto nº 35655 de 24/05/2012 da Prefeitura do Rio de Janeiro, que estabelece ponto facultativo nas reparticões públicas municipais nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012: SUSPENDER o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nos setores administrativos, Varas e Juizados Federais da Capital - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro -, no período de 20 a 22 de junho de 2012, tendo em vista a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente SUSPENSÃO DO PRAZO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL SUSPENSÃO EXPEDIENTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57050 |
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SUSPENSÃO DO PRAZO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL SUSPENSÃO EXPEDIENTE PORTARIA 373/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
- Considerando a Portaria nº 221, de 24/05/2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012, na cidade do Rio de Janeiro;
- Considerando o Decreto nº 35655 de 24/05/2012 da Prefeitura do Rio de Janeiro, que estabelece ponto facultativo nas
reparticões públicas municipais nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012:
SUSPENDER o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nos setores
administrativos, Varas e Juizados Federais da Capital - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro -, no período de 20 a 22 de junho de 2012, tendo em vista a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).
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