PORTARIA 375/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 14.05.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.003539-2 (T2-PES-2012/00082), R E S O L V E : DETERMIN...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:571342020-07-22 PORTARIA 375/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-06-01T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 14.05.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.003539-2 (T2-PES-2012/00082), R E S O L V E : DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES, de 6.109 (seis mil, cento e nove) dias, referentes ao período de 01/07/1976 a 29/03/1993, prestados como advogado autônomo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO APOSENTADORIA JUIZ FEDERAL LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57134 |
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AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO APOSENTADORIA JUIZ FEDERAL LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES |
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AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO APOSENTADORIA JUIZ FEDERAL LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES PORTARIA 375/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 14.05.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.003539-2 (T2-PES-2012/00082), R E S O L V E :
DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES, de 6.109 (seis mil, cento e nove) dias, referentes ao período de 01/07/1976 a 29/03/1993, prestados como advogado autônomo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
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