ATO 3/2012

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal, relativos à cobrança de...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:571422020-07-22 ATO 3/2012 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012-03-05T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal, relativos à cobrança de seus créditos, a ser realizado nos dias 08 e 09 de março de 2012, na Subseção Judiciária de São João de Meriti, na Avenida Presidente Lincoln, 911- Jardim Meriti - São João de Meriti/RJ. II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado nos dias 08 e 09 de março de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal: Juiz Federal PAULO ANDRÉ RODRIGUES DE LIMA ESPIRITO SANTO Juiz Federal MARCUS LIVIO GOMES Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO Juiz Federal Substituto FÁBIO TENENBLAT Juíza Federal Substituta MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE DE SOUZA Juíza Federal Substituta CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL PAULO ANDRÉ RODRIGUES DE LIMA ESPÍRITO SANTO MARCUS LÍVIO GOMES ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ FLAVIA HEINE PEIXOTO MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO FÁBIO TENENBLAT MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE DE SOUZA CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57142
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