ATO 15/2012
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o rece...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:571462020-07-22 ATO 15/2012 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012-05-29T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no dia 31 de maio de 2012, na Subseção de Duque de Caxias, localizada na Rua Ailton da Costa, 115- Duque de Caxias-RJ. II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no dia 31 de maio de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal: Juíza Federal MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Juíza Federal MARCELLA DA NOVA BRANDÃO Juíza Federal Substituta MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO PENSIONISTA RECEBIMENTO DE VANTAGEM DIFERENÇA SALARIAL GRATIFICAÇÃO CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES FLAVIA HEINE PEIXOTO MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57146 |
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AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO PENSIONISTA RECEBIMENTO DE VANTAGEM DIFERENÇA SALARIAL GRATIFICAÇÃO CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES FLAVIA HEINE PEIXOTO MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS ATO 15/2012 |
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O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no dia 31 de maio de 2012, na Subseção de Duque de Caxias, localizada na Rua Ailton da
Costa, 115- Duque de Caxias-RJ.
II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando eventuais urgências sob
jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no dia 31 de maio de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal:
Juíza Federal MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
Juíza Federal MARCELLA DA NOVA BRANDÃO
Juíza Federal Substituta MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS
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