ATO 16/2012

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de processos relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a ser realizado no dia 25 de maio de 2012, no Tr...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:571472021-06-26 ATO 16/2012 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-05-22T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de processos relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a ser realizado no dia 25 de maio de 2012, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizado na Rua do Acre, 80/3º andar- Centro/RJ; II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo audiências de conciliação nos processos relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de quaisquer Varas e Turmas deste Tribunal envolvidas no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O Mutirão será realizado no dia 25 de maio de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal: Juiz Federal ROGERIO TOBIAS DE CARVALHO Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Juíza Federal MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND Juiz Federal WILSON JOSE WITZEL Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO Juiz Federal Substituto FABIO TENENBLAT Juiz Federal Substituto IORIO SIQUEIRA D’ALESSANDRI FORTI Juíza Federal Substituta CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ Juíza Federal Substituta MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO III - CONVOCAR e DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais Substitutos, em fase de vitaliciamento, abaixo relacionados, em cumprimento às atividades previstas no Curso de Ambientação para Juízes Federais Substitutos da 2ª Região, sob a supervisão dos Juízes Federais designados pela EMARF – Escola da Magistratura Regional da 2ª Região, para o fim específico de participação em mutirões de conciliação presidindo audiências de processos de quaisquer Varas e Turmas deste Tribunal incluídos em pauta do mutirão de conciliação, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, no dia vinte e cinco de maio de dois mil e doze. Juiz Federal Substituto EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA Juiz Federal Substituto JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA Juiz Federal Substituto MARCOS PAULO SECIOSO DE GOES Juiz Federal Substituto CLAUDIO GIRÃO BARRETO Juiz Federal Substituto TIAGO PEREIRA MACACIEL Juiz Federal Substituto ELDER FERNANDES LUCIANO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO INSS CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ROGERIO TOBIAS DE CARVALHO SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS ANDREA CUNHA ESMERALDO MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND WILSON JOSÉ WITZEL FLAVIA HEINE PEIXOTO MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FÁBIO TENENBLAT IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57147
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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
ATO 16/2012
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