ATO 4/2012

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o rece...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado nos dias 13 a 15 de março de 2012, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL- da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Rio Branco nº 243, 11º andar - Anexo I, Cinelândia - Rio de Janeiro /RJ. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando e'ventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado nos dias 13 a 15 de março de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO Juiz Federal Substituto FÁBIO TENENBLAT Juiz Federal Substituto ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Juiz Federal Substituto IORIO SIQUEIRA D’ALESSANDRI FORTI Juíza Federal Substituta MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE DE SOUZA Juíza Federal Substituta MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos