ATO 8/2011

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a Exma. Sra. Juíza Federal Adriana Alves dos Santos Cruz, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juíza Federal Coordenado...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:571662020-07-22 ATO 8/2011 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2011-11-04T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a Exma. Sra. Juíza Federal Adriana Alves dos Santos Cruz, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme previsto na Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal GUILHERME CALMON Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ COORDENADOR CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57166
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description O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a Exma. Sra. Juíza Federal Adriana Alves dos Santos Cruz, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme previsto na Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal GUILHERME CALMON Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
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