ATO 164/2012
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: I- Suspender, de 04 a 22.06.2012, os efeitos do ato nº T2-ATC-201...
Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:571732021-06-26 ATO 164/2012 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-06-08T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: I- Suspender, de 04 a 22.06.2012, os efeitos do ato nº T2-ATC-2011/00424, que designou o MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, Dr. GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade do 3º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, de 09.01.2012 até ulterior deliberação, tendo em vista o acúmulo de funções do Juiz Federal Titular, Dr. ROGÉRIO MOREIRA ALVES, que ora atua, com prejuízo de sua jurisdição, como Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo e integrante da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais; II- Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, Drª. VIVIANY DE PAULA ARRUDA, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade do 3º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, de 04 a 22.06.2012, tendo em vista o acúmulo de funções do Juiz Federal Titular, Dr. ROGÉRIO MOREIRA ALVES, que ora atua, com prejuízo de sua jurisdição, como Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo e integrante da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, com prejuízo de sua jurisdição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES ALTERAÇÃO ATO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO GUSTAVO MOULIN RIBEIRO VIVIANY DE PAULA ARRUDA TITULARIDADE JUIZADO ESPECIAL VITÓRIA (ES) SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) MOTIVO AUXÍLIO JUIZ FEDERAL ROGÉRIO MOREIRA ALVES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57173 |
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O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
I- Suspender, de 04 a 22.06.2012, os efeitos do ato nº T2-ATC-2011/00424, que designou o MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, Dr. GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade do 3º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, de 09.01.2012 até ulterior deliberação, tendo em vista o acúmulo de funções do Juiz Federal Titular, Dr. ROGÉRIO MOREIRA ALVES, que ora atua, com prejuízo de sua jurisdição, como Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo e integrante da Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais;
II- Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, Drª. VIVIANY DE PAULA ARRUDA, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade do 3º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, de 04 a 22.06.2012, tendo em vista o acúmulo de funções do Juiz Federal Titular, Dr. ROGÉRIO MOREIRA ALVES, que ora atua, com prejuízo de sua jurisdição, como Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo e integrante
da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, com prejuízo de sua jurisdição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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